Vai chegando o final do ano e junto com a rabanada e o especial do Roberto Carlos, começam as preocupações com o tão temido Imposto de Renda.
O Imposto de Renda para pessoas físicas é bem mais simples do que o senso comum tenta aterrorizar – e é o seu dinheiro. Então merece leituras atentas para entender um pouco mais sobre o Imposto de Renda e evitar problemas futuros.
Imposto de Renda e Declaração: coisas diferentes!
Imposto de Renda
É o tributo. O valor que você paga, conforme a incidência, quando recebe qualquer rendimento tributável ao longo do ano – salários, alugueis, receitas de vendas e outros.
Declaração do Imposto de Renda
Essa sim é o chamamos de Leão: o momento de declarar todos os rendimentos, algumas despesas, os bens e entender se você deve pagar mais imposto ou receber parte do que foi pago ao longo do ano anterior (ou até o valor integral).
Pra começar: muito cuidado com os documentos!
Vai chegando março e é aquela correria: onde estão os recibos de aluguel? ainda não chegou a declaração do empregador informando os rendimentos do ano anterior (é obrigado por lei)? onde estão os recibos médicos?
O ideal é ir guardando tudo, ao longo do ano anterior, em uma pasta só para o Imposto de Renda e assim tudo fica menos complicado:
- Recibos de aluguel (você como proprietário);
- Documentação de compra e de venda de veículos e imóveis (e um histórico de valores, datas e dados dos compradores e vendedores);
- Valores pagos por compras e financiamentos de veículos e imóveis (boletos de prestações, recibos, comprovantes bancários);
- Dados sobre planos de previdência privada, investimentos e contas bancárias (saldos, rendimentos, resgates);
- Comprovantes de despesas médicas e escolares (todas, na hora de fazer a declaração você vai descartar o que a legislação vigente não permitir).
Então o segredo número 1 do Imposto de Renda é: guarde todos os documentos em local exclusivo e de fácil acesso!
Algumas dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda
Selecionei algumas das dúvidas que mais ouvi e respondi sobre o Imposto de Renda e a Declaração:
Quem deve declarar?
- Quem teve rendimentos de salário, alugueis ou rendas no ano-base acima do valor mínimo definido;
- Quem não teve rendimento algum mas encerrou o ano com bens (imóveis, veículos, planos de previdência, sociedades) acima do valor mínimo.
Os valores mínimos mudam todo ano, portanto todo cuidado é pouco: se você for obrigado (e a Receita sabe disso), vai ter problemas se não declarar.
Se você não for obrigado mas teve imposto pago – por exemplo ficou 6 meses empregado – então vale a pena declarar para recuperar o valor pago, todo ou parte.
Quem são os dependentes?
É uma lista grande de possibilidades, dos filhos e cônjuge até pais, avôs e pessoas incapazes. Mas cuidado: os seus dependentes não pode estar em outra declaração e nem entregar declaração própria!
Como declarar os valores dos bens?
Se é uma aquisição nova, é a soma de todos os valores pagos (desembolsados) ao longo do ano – não é o valor no contrato ou recibo!
Se for uma aquisição de ano anterior, você vai somar o saldo anterior com os pagamentos do ano-base para informar o valor do bem.
Como registrar a venda de um bem?
Se foi comprado em ano anterior, você deve repetir o saldo do anterior ao ano-base e zerar este – significa que você não tem mais o bem.
Se foi comprado e vendido no ano-base, declare apenas para registrar que ele foi seu, mas os dois saldos ficarão zerados.
Mas cuidado: você só pode incluir ou baixar o que for legalmente transferido para o seu nome – documentação de veículo, registro de escritura.
Como registras despesas médicas e escolares?
Você vai informar a empresa, o CNPJ dela e a soma de todos os valores pagos – desembolso, independente do mês-referência de pagamento.
Importante: cuidado com o valor informado, pois ele pode ser confrontado com o que a escola ou médico vai declarar. Qualquer diferença, pode levar você para a temida malha fina!
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto o melhor que se pode fazer é contratar uma contabilidade online.